APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0459.08.030519-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCOS LINCOLN (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-21T14:52:20Z
dc.date.available2015-09-21T14:52:20Z
dc.date.issued2014-04-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0459.08.030519-4/001 - Comarca de Ouro Branco - Apelante: Luzia de Magalhães Valadares - Apelado: Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas - CEA, Gerdau Açominas S.A. - Relator: DES. MARCOS LINCOLNpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de alienação de ações. Ausência de intervenção do Ministério Público. Vício sanável. Manifestação em segundo grau. Preliminar rejeitada. Cessão de ações. Cláusula de inalienabilidade. Invalidade. Contrato oneroso. Negócio jurídico válido. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7506
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAlienação de açõespt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectCláusula de inalienabilidadept_BR
dc.subjectInvalidadept_BR
dc.subjectContrato onerosopt_BR
dc.subjectNegócio jurídico válidopt_BR
dc.subjectPenalidade de multapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0459.08.030519-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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