APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0459.08.030519-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MARCOS LINCOLN (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-21T14:52:20Z | |
dc.date.available | 2015-09-21T14:52:20Z | |
dc.date.issued | 2014-04-30 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0459.08.030519-4/001 - Comarca de Ouro Branco - Apelante: Luzia de Magalhães Valadares - Apelado: Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas - CEA, Gerdau Açominas S.A. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de alienação de ações. Ausência de intervenção do Ministério Público. Vício sanável. Manifestação em segundo grau. Preliminar rejeitada. Cessão de ações. Cláusula de inalienabilidade. Invalidade. Contrato oneroso. Negócio jurídico válido. Sentença mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7506 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Alienação de ações | pt_BR |
dc.subject | Nulidade | pt_BR |
dc.subject | Cláusula de inalienabilidade | pt_BR |
dc.subject | Invalidade | pt_BR |
dc.subject | Contrato oneroso | pt_BR |
dc.subject | Negócio jurídico válido | pt_BR |
dc.subject | Penalidade de multa | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0459.08.030519-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |