APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0459.08.030519-4/001

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Data
2014-04-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de alienação de ações. Ausência de intervenção do Ministério Público. Vício sanável. Manifestação em segundo grau. Preliminar rejeitada. Cessão de ações. Cláusula de inalienabilidade. Invalidade. Contrato oneroso. Negócio jurídico válido. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0459.08.030519-4/001 - Comarca de Ouro Branco - Apelante: Luzia de Magalhães Valadares - Apelado: Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas - CEA, Gerdau Açominas S.A. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN
Palavras-chave
Alienação de ações, Nulidade, Cláusula de inalienabilidade, Invalidade, Contrato oneroso, Negócio jurídico válido, Penalidade de multa
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