APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0023.04.000288-5/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CÉLIO CÉSAR PADUANI (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-15T13:46:32Z
dc.date.available2015-01-15T13:46:32Z
dc.date.issued2006-11-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0023.04.000288-5/002 - Comarca de Alvinópolis - Apelante: Maria Martins Barreto - Apelado: Município de Dom Silvério - Relator: Des. CÉLIO CÉSAR PADUANIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Ação de cobrança. Conselho Tutelar. Remuneração dos seus membros. Ausência de lei disciplinadora à época da exoneração. Munus. Exercício em caráter cívico e filantrópico. Ocorrência. Precedente deste eg. Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4270
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONSELHO TUTELARpt_BR
dc.subjectCONSELHEIROpt_BR
dc.subjectREMUNERAÇÃOpt_BR
dc.subjectLEI MUNICIPAL INSTITUIDORApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 134, CAPUT, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEpt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0023.04.000288-5/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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