NT 2023.0003960 Pos bariátrica Cirurgia reparadora
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Data
2024-02-27
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, sem indicação
clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não
ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura
para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno
corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação
do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). A literatura
mostra que a insatisfação corporal inicial não se correlaciona com o
humor e que o contorno corporal pode melhorar a imagem corporal, mas
produz insatisfação com outras partes do corpo, sugerindo que, à medida
que os pacientes se aproximam de seu ideal, esses ideais podem mudar.
Sendo cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperados,
fato enfatizado pelo seu médico assistente. Tão pouco é critério de
tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedida de
avaliação criteriosa por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo e
motivação de novos hábitos, presença de estabilidade ponderal e
condições psicológicas, clínicas e nutricionais adequadas, para correção
de problemas estéticos e de recidiva.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso e
cura das comorbidades. Embora exista evidências de benefícios da
cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes
em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de
longo prazo. A literatura e consensos demonstram que esta cirurgia
resulta em benefícios para grupo selecionado de pacientes, mas que só é
bem indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua
capacidade laborativa, com a estabilização do peso no IMC < 30. Apesar da
requisição e de alguns NAT-JUS entenderem pela sua indicação, os dados
apresentados não permitem concluir que esta paciente atende aos
critérios do grupo selecionado de pacientes elencados para indicação de
tal procedimento.