NT 2022.0003178 - Mieloma - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-11-30T17:22:52Z | |
dc.date.available | 2022-11-30T17:22:52Z | |
dc.date.issued | 2022-11-27 | |
dc.description.abstract | ✔ Os CACON que tem autonomia técnico/financeira para incorporar o medicamento. Regra geral para ser incorporado pelos CACONS os medicamentos devem cumprir critérios de eficácia e custo efetividade ✔ O paciente deve estar referenciado a um CACON para tratamento oncológico pelo SUS. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital ✔ A terapêutica solicitada já foi avaliada pela CONITEC e foi decidido pela não incorporação do DARATUMUMABE ao SUS ✔ Existem outras opções no SUS para doença informada | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13339 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | DARATUMUMABE | pt_BR |
dc.subject | mieloma múltiplo | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003178 - Mieloma - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |