NT 2022.0003178 - Mieloma - NATJUS TJMG
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Data
2022-11-27
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Resumo
✔ Os CACON que tem autonomia técnico/financeira para incorporar o
medicamento. Regra geral para ser incorporado pelos CACONS os
medicamentos devem cumprir critérios de eficácia e custo efetividade
✔ O paciente deve estar referenciado a um CACON para tratamento
oncológico pelo SUS. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do
estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a
responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no
hospital
✔ A terapêutica solicitada já foi avaliada pela CONITEC e foi decidido
pela não incorporação do DARATUMUMABE ao SUS
✔ Existem outras opções no SUS para doença informada
Descrição
Palavras-chave
DARATUMUMABE, mieloma múltiplo