AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223.09.276832-2/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-09T19:15:21Z
dc.date.available2013-12-09T19:15:21Z
dc.date.issued2012-11-29
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223.09.276832-2/003 - Comarca de Divinópolis - Agravantes: Maria Lopes Cançado Campos, Deusdete Fernandes Campos e outro - Agravadas: Marla Roane Fraga de Aragão, Massa Falida Adimóveis Locadora Ltda. - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução por quantia certa. Penhora de frutos civis de imóveis. Esposa. Defesa da meação. Dívida contraída pelo marido. Proveito econômico do grupo familiar. Presunção juris tantum não elidida. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/987
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução por quantia certapt_BR
dc.subjectFrutos civis de imóveispt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectEsposapt_BR
dc.subjectDefesa da meaçãopt_BR
dc.subjectDívida contraída pelo maridopt_BR
dc.subjectProveito econômico do grupo familiarpt_BR
dc.subjectPresunção juris tantum não elididapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223.09.276832-2/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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