AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223.09.276832-2/003
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Data
2012-11-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Execução por quantia certa. Penhora de frutos civis de imóveis. Esposa. Defesa da meação. Dívida contraída pelo marido. Proveito econômico do grupo familiar. Presunção juris tantum não elidida. Recurso desprovido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223.09.276832-2/003 - Comarca de Divinópolis - Agravantes: Maria Lopes Cançado Campos, Deusdete Fernandes Campos e outro - Agravadas: Marla Roane Fraga de Aragão, Massa Falida Adimóveis Locadora Ltda. - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Palavras-chave
Execução por quantia certa, Frutos civis de imóveis, Penhora, Esposa, Defesa da meação, Dívida contraída pelo marido, Proveito econômico do grupo familiar, Presunção juris tantum não elidida