APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0188.93.002737-3/001
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Data
2007-09-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelações cíveis. Ação de usucapião. Reconhecimento judicial da prescrição aquisitiva. Acordo posterior à sentença. Homologação. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal. Interesse recursal não configurado. Lesão de direitos. Possibilidade de prestação jurisdicional em ação própria. Renúncia ao direito de recorrer pela parte. Ausência de interesse recursal.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0188.93.002737-3/001 - Comarca de Nova Lima - Apelantes: 1º) David Lavinsky, 2ª) Conceição Imaculada Rodrigues - Apelados: Construtora Sercel Ltda. e outros - Relator: Des. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA
Palavras-chave
USUCAPIÃO, PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, RECONHECIMENTO JUDICIAL, ACORDO POSTERIOR À SENTENÇA, HOMOLOGAÇÃO, TERCEIRO PREJUDICADO, LEGITIMIDADE RECURSAL, INTERESSE RECURSAL, NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA, NÃO-CONFIGURAÇÃO, LESÃO DE DIREITOS, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, AÇÃO PRÓPRIA, POSSIBILIDADE, DIREITO DE RECORRER, RENÚNCIA DA PARTE, RECURSO, AUSÊNCIA DE INTERESSE