APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.07.263839-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-13T15:55:10Z
dc.date.available2014-06-13T15:55:10Z
dc.date.issued2010-01-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.07.263839-4/001 - Comarca de Sete Lagoas - Apelante: Geordânia Durães Soares, por si e representando o filho G.D.S.M. e outra - Apelado: Viação Sertaneja Ltda. - Relator: DES. JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização. Assalto ocorrido dentro de ônibus coletivo. Responsabilidade objetiva. Caso fortuito externo. Exclusão do dever de indenizar. Inteligência do art. 14, § 3º, II, da Lei nº 8.078/90 e art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2704
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectÔNIBUS COLETIVOpt_BR
dc.subjectASSALTOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE OBJETIVApt_BR
dc.subjectCASO FORTUITO EXTERNOpt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZARpt_BR
dc.subjectEXCLUSÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.07.263839-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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