APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.07.263839-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-13T15:55:10Z | |
dc.date.available | 2014-06-13T15:55:10Z | |
dc.date.issued | 2010-01-28 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.07.263839-4/001 - Comarca de Sete Lagoas - Apelante: Geordânia Durães Soares, por si e representando o filho G.D.S.M. e outra - Apelado: Viação Sertaneja Ltda. - Relator: DES. JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Indenização. Assalto ocorrido dentro de ônibus coletivo. Responsabilidade objetiva. Caso fortuito externo. Exclusão do dever de indenizar. Inteligência do art. 14, § 3º, II, da Lei nº 8.078/90 e art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2704 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ÔNIBUS COLETIVO | pt_BR |
dc.subject | ASSALTO | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE OBJETIVA | pt_BR |
dc.subject | CASO FORTUITO EXTERNO | pt_BR |
dc.subject | DEVER DE INDENIZAR | pt_BR |
dc.subject | EXCLUSÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.07.263839-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |