APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.07.263839-4/001

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Data
2010-01-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização. Assalto ocorrido dentro de ônibus coletivo. Responsabilidade objetiva. Caso fortuito externo. Exclusão do dever de indenizar. Inteligência do art. 14, § 3º, II, da Lei nº 8.078/90 e art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.07.263839-4/001 - Comarca de Sete Lagoas - Apelante: Geordânia Durães Soares, por si e representando o filho G.D.S.M. e outra - Apelado: Viação Sertaneja Ltda. - Relator: DES. JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, ÔNIBUS COLETIVO, ASSALTO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, CASO FORTUITO EXTERNO, DEVER DE INDENIZAR, EXCLUSÃO
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