AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0297.08.008394- 4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador TARCÍSIO MARTINS COSTA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-16T15:00:28Z
dc.date.available2014-06-16T15:00:28Z
dc.date.issued2010-01-26
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0297.08.008394- 4/001 - Comarca de Ibiraci - Agravante: Nildo Antônio Ronca - Agravada: Jerônima da Cunha Inácio - Relator: DES. TARCÍSIO MARTINS COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Manutenção de posse. Servidão. Passagem de pedestres. Ampliação permitindo a passagem de veículos automotores. Turbação. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2720
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectSERVIDÃOpt_BR
dc.subjectPASSAGEM DE PEDESTRESpt_BR
dc.subjectAMPLIAÇÃO PERMITINDO A PASSAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORESpt_BR
dc.subjectTURBAÇÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0297.08.008394- 4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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