Decisão 1343/2019 (Processo SEI 0091649-82.2018.8.13.0000)

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Data
2019-02-28
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Resumo
Descrição
Trata-se de reclamação apresentada por Paulo Cesar Ferreira da Silva acerca da cobrança efetuada pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba para o registro de aquisição do imóvel adquirido pelo reclamante e sua esposa.
Palavras-chave
Uberaba, Consulta, 2º Registro de Imóveis, Emolumentos, Desconto 50%, Sistema Financeiro de Habitação - SFH, Artigo 290, Lei Federal 6.015/1973, Casamento, Não preenchimento dos requisitos por um dos cônjuges, Impossibilidade de desconto, Arquivamento
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