APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0672.11.005358-0/001

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Data
2012-12-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação declaratória. Redesignação de sexo. Retificação do registro civil. Consequência da decisão. Estado de pessoa. Competência do Juízo/Vara de Família. Art. 60, LCE 59/2001. Necessidade de ampla instrução probatória. Anulação parcial. Redistribuição.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0672.11.005358-0/001 - Comarca de Sete Lagoas - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: R.P.C. - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO
Palavras-chave
REGISTRO CIVIL, ALTERAÇÃO, REDESIGNAÇÃO DE SEXO, INDIVÍDUO TRANSGÊNERO, QUESTÃO COMPLEXA RELATIVA AO ESTADO DA PESSOA, COMPETÊNCIA, VARA DE FAMÍLIA, INSTRUÇÃO PROBATÓRIA AMPLA E ESPECÍFICA, BUSCA DA VERDADE REAL, REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, REABERTURA DA INSTRUÇÃO, PARCIAL ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA
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