APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.012971-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-14T15:17:47Z
dc.date.available2014-05-14T15:17:47Z
dc.date.issued2011-02-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.012971-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Mirteau de Pinho Amaral - Apelados: Estado de Minas Gerais e outro - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Servidor público estadual. Servidor ocupante de dois cargos efetivos. Descontos de contribuição para a assistência à saúde incidentes nos dois cargos. Duplicidade. Impossibilidade. Suspensão dos descontos em relação a um dos cargos. Restituição dos descontos. Manutenção dos serviços de assistência médico-hospitalar.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2258
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectServidor público estadualpt_BR
dc.subjectOcupação de dois cargos efetivospt_BR
dc.subjectContribuição para custeio de assistência à saúdept_BR
dc.subjectIncidência nos dois cargospt_BR
dc.subjectBis in idempt_BR
dc.subjectDescontospt_BR
dc.subjectSuspensão em relação a um dos cargospt_BR
dc.subjectRestituição dos valorespt_BR
dc.subjectServiços médico-hospitalarespt_BR
dc.subjectManutençãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.012971-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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