MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.493106- 0/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2º Grupo de Câmaras Cíveis
dc.contributor.authorDesembargador DÁRCIO LOPARDI MENDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:37:57Z
dc.date.available2014-08-06T16:37:57Z
dc.date.issued2009-08-05
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.493106- 0/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Maria Eugênia Pereira - Autoridade coatora: Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Relator: DES. DÁRCIO LOPARDI MENDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Direito administrativo. Direito de petição. Omissão da Administração Pública. Ato ilegal. Concessão da segurança.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3066
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectDireito de petiçãopt_BR
dc.subjectOmissão da Administração Públicapt_BR
dc.subjectAto ilegalpt_BR
dc.subjectConcessão da segurançapt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.493106- 0/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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