APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.929973-3/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-15T13:48:28Z
dc.date.available2015-01-15T13:48:28Z
dc.date.issued2006-11-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.929973-3/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cetec Fund. Centro Tecnológico de Minas Gerais - Apelado: Fernando Antonio Madeira - Autoridade Coatora: Presidente da Cetec Fund Centro Tecnológico Minas Gerais - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Ação ordinária ajuizada pelo impetrante, anteriormente à impetração do mandamus. Pedidos idênticos. Reenquadramento na carreira. Pesquisador pleno. Litispendência configurada. Risco de decisões contraditórias. Má-fé processual. Inexistência. Extinção do feito sem resolução de mérito. Inteligência dos arts. 17, 267, V, e 301, todos do CPC.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4279
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectAÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA ANTERIORMENTEpt_BR
dc.subjectPEDIDOS IDÊNTICOSpt_BR
dc.subjectLITISPENDÊNCIApt_BR
dc.subjectCONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.subjectAÇÕES DE RITOS DIVERSOSpt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITOpt_BR
dc.subjectARTS. 17, 267, V, E 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.929973-3/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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