APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.929973-3/002

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Data
2006-11-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Ação ordinária ajuizada pelo impetrante, anteriormente à impetração do mandamus. Pedidos idênticos. Reenquadramento na carreira. Pesquisador pleno. Litispendência configurada. Risco de decisões contraditórias. Má-fé processual. Inexistência. Extinção do feito sem resolução de mérito. Inteligência dos arts. 17, 267, V, e 301, todos do CPC.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.929973-3/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cetec Fund. Centro Tecnológico de Minas Gerais - Apelado: Fernando Antonio Madeira - Autoridade Coatora: Presidente da Cetec Fund Centro Tecnológico Minas Gerais - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA ANTERIORMENTE, PEDIDOS IDÊNTICOS, LITISPENDÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, AÇÕES DE RITOS DIVERSOS, IRRELEVÂNCIA, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, INEXISTÊNCIA, EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ARTS. 17, 267, V, E 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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