AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0313.10. 026275-4/001

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Data
2011-09-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária. Fornecimento de passagens aéreas para a realização de tratamento médico em localidade diversa da residência da paciente. Direito do cidadão e dever do Estado. Proteção constitucional à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. Tutela antecipada. Requisitos presentes. Recurso não provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0313.10. 026275-4/001 - Comarca de Ipatinga - Agravante: Município de Ipatinga - Interessado: Estado de Minas Gerais - Agravada: A.C.S.G., representada pela mãe A.S.S.G. - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
Palavras-chave
OBRIGAÇÃO DE FAZER, MUNICÍPIO, FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, TRATAMENTO MÉDICO, LOCALIDADE DIVERSA DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE, DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO, PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL, ART. 196 DA CF/88, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, PERIGO DA DEMORA, SAÚDE, RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO
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