APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0518.06.098267-6/001

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Data
2011-05-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Transferência de excedente de redução de meta de consumo. Falta de recolhimento. Falta de estorno dos créditos em operações interestaduais “contempladas por imunidade”. Não configuração da hipótese de incidência do imposto estadual. Não caracterização do autuado como contribuinte da exação. Falta de caracterização da energia elétrica como mercadoria na hipótese. Não incidência de ICMS sobre cessão de direito de uso de potência de energia elétrica. Honorários advocatícios. Redução. Art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0518.06.098267-6/001 - Comarca de Poços de Caldas - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas - Apelantes: Alcoa Alumínio S.A., Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelados: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, Alcoa Alumínio S.A. - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
Palavras-chave
Embargos à execução fiscal, Empresa, Matéria-prima, Alumínio, Consumidora final de energia elétrica, Transferência do direito de uso de excedente de redução de meta, ICMS, Fato gerador, Não configuração, Bem incorpóreo, Caráter esporádico da transação, Operação imune, Não incidência do imposto
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