AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 10.031988-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOACYR LOBATO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-14T12:45:14Z
dc.date.available2015-09-14T12:45:14Z
dc.date.issued2014-02-18
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 10.031988-9/001 - Comarca de Uberlândia - Agravantes: Sérgio Ribeiro Cunha e outros - Agravado: Goulart’s Estacionamento Ltda. - Relator: DES. MOACYR LOBATOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação indenizatória. Decisão que indeferiu apresentação coercitiva de livros contábeis. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Não conhecimento de parte do recurso. Ausência de previsão legal para apresentação coercitiva. Negar provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7362
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLivros contábeispt_BR
dc.subjectApresentação coercitivapt_BR
dc.subjectArts. 358 e 381 do CPC e o art. 1.191 do CCpt_BR
dc.subjectHipóteses legaispt_BR
dc.subjectNão enquadramentopt_BR
dc.subjectRecurso não providopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 10.031988-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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