APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0479.02.040304-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-10T15:45:30Z
dc.date.available2014-06-10T15:45:30Z
dc.date.issued2010-06-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0479.02.040304-0/001 - Comarca de Passos - Apelante: Aparecida das Graças Alves - Apelado: INSS Instituto Nacional do Seguro Social - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Benefícios previdenciários. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença. Capacidade funcional preservada. Improcedência dos pedidos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2635
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSpt_BR
dc.subjectAPOSENTADORIA POR INVALIDEZpt_BR
dc.subjectPERÍCIApt_BR
dc.subjectINCAPACIDADE LABORATIVA PARCIALpt_BR
dc.subjectNÃO CONCESSÃOpt_BR
dc.subjectAUXÍLIO-DOENÇApt_BR
dc.subjectART. 59 DA LEI Nº 8.213/91pt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIA DE DOENÇA INCAPACITANTEpt_BR
dc.subjectBENEFÍCIOS NEGADOSpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0479.02.040304-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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