APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.13.009225-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDERLEY PAIVA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-10T13:58:46Z
dc.date.available2015-09-10T13:58:46Z
dc.date.issued2014-01-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.13.009225-0/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Terezinha Moreira Garcia - Apelado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - Relator: DES. WANDERLEY PAIVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Improcedência do pedido. Apelo. Compra de televisor. Teconologia 3D. Restrição de uso a portadores de ambliopia. Descumprimento do dever de informação. Reforma da sentença. Rescisão do contrato. Dever de devolução dos valores pagos devidamente atualizados bem como de recebimento da mercadoria inservível à adquirente. Danos morais. Inexistência. Mero dissabor.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7308
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCOMPRA DE TELEVISÃOpt_BR
dc.subjectTECNOLOGIA 3Dpt_BR
dc.subjectDEFICIÊNCIA VISUALpt_BR
dc.subjectAMBLIOPIApt_BR
dc.subjectRESTRIÇÃO DE USOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO FORNECEDORpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectNÃO CONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.subjectMERO ABORRECIMENTOpt_BR
dc.subjectRESCISÃO DO CONTRATOpt_BR
dc.subjectCABIMENTOpt_BR
dc.subjectDEVOLUÇÃO DO PRODUTOpt_BR
dc.subjectRESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGASpt_BR
dc.subjectSUCUMBÊNCIA RECÍPROCApt_BR
dc.subjectCOMPENSAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.13.009225-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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