APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0476.10.000527-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
dc.date.accessioned2015-08-31T14:14:10Z
dc.date.available2015-08-31T14:14:10Z
dc.date.issued2013-11-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0476.10.000527-3/001 - Comarca de Passa Quatro - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelada: Dirce Ribeiro da Silva - Litisconsorte: Município de Passa Quatro - Interessados: Flávio de Brito, Ivani de Castro Gonçalves, ausentes, incertos, desconhecidos representados pelo curador especial José Eloy Nogueira. - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de usucapião. Requisitos para o usucapião configurados. Exigência de módulo mínimo. Desnecessidade. Procedência do pedido. Sentença mantida. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7082
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUsucapiãopt_BR
dc.subjectRequisitos legaispt_BR
dc.subjectPreenchimentopt_BR
dc.subjectÁrea inferior ao módulo urbanopt_BR
dc.subjectIrrelevânciapt_BR
dc.subjectPrincípio da segurança jurídicapt_BR
dc.subjectProcedência do pedidopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0476.10.000527-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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