APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0476.10.000527-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-08-31T14:14:10Z | |
dc.date.available | 2015-08-31T14:14:10Z | |
dc.date.issued | 2013-11-14 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0476.10.000527-3/001 - Comarca de Passa Quatro - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelada: Dirce Ribeiro da Silva - Litisconsorte: Município de Passa Quatro - Interessados: Flávio de Brito, Ivani de Castro Gonçalves, ausentes, incertos, desconhecidos representados pelo curador especial José Eloy Nogueira. - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação de usucapião. Requisitos para o usucapião configurados. Exigência de módulo mínimo. Desnecessidade. Procedência do pedido. Sentença mantida. Recurso desprovido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7082 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Usucapião | pt_BR |
dc.subject | Requisitos legais | pt_BR |
dc.subject | Preenchimento | pt_BR |
dc.subject | Área inferior ao módulo urbano | pt_BR |
dc.subject | Irrelevância | pt_BR |
dc.subject | Princípio da segurança jurídica | pt_BR |
dc.subject | Procedência do pedido | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0476.10.000527-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |