AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0016.11.011344-2/004

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)
dc.date.accessioned2013-12-05T19:45:18Z
dc.date.available2013-12-05T19:45:18Z
dc.date.issued2012-11-29
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0016.11.011344-2/004 - Comarca de Alfenas - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravados: Município de Alfenas, Antônio Carlos Esteves Pereira, Renan Pereira Negrini - Interessado: Perácio Azevedo Júnior - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBATpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação popular conexa com ação de indenização. Suspensão do andamento da ação popular para instrução única na ação de indenização. Possibilidade. Juiz como destinatário da prova. Princípios da economia e da celeridade processual.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/967
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO POPULARpt_BR
dc.subjectAÇÃO DE INDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCAUSA DE PEDIRpt_BR
dc.subjectIDENTIDADEpt_BR
dc.subjectCONEXÃOpt_BR
dc.subjectSUSPENSÃO DA AÇÃO POPULARpt_BR
dc.subjectEVITAR DECISÕES CONFLITANTESpt_BR
dc.subjectVIABILIZAR INSTRUÇÃO ÚNICApt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectJUIZpt_BR
dc.subjectDESTINATÁRIO DA PROVApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUALpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0016.11.011344-2/004pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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