AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0016.11.011344-2/004

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Data
2012-11-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação popular conexa com ação de indenização. Suspensão do andamento da ação popular para instrução única na ação de indenização. Possibilidade. Juiz como destinatário da prova. Princípios da economia e da celeridade processual.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0016.11.011344-2/004 - Comarca de Alfenas - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravados: Município de Alfenas, Antônio Carlos Esteves Pereira, Renan Pereira Negrini - Interessado: Perácio Azevedo Júnior - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBAT
Palavras-chave
AÇÃO POPULAR, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, CAUSA DE PEDIR, IDENTIDADE, CONEXÃO, SUSPENSÃO DA AÇÃO POPULAR, EVITAR DECISÕES CONFLITANTES, VIABILIZAR INSTRUÇÃO ÚNICA, POSSIBILIDADE, JUIZ, DESTINATÁRIO DA PROVA, PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL
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