AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 99.053999-1/003

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Data
2012-09-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Inventário. Usufruto vidual. Requisitos. Art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916. Alienação de imóvel. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 99.053999-1/003 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Rita Maria Bebiano Verçosa - Agravados: Simone Verçosa, Christine Verçosa de Oliveira e outro, Giovanni Henrique Verçosa, Emanuelle Bergonsi Verçosa - Interessado: Espólio de Cyro Buda Verçosa, representado pela inventariante Christine Verçosa de Oliveira - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
Palavras-chave
SUCESSÃO, ABERTURA, ART. 2.041 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR, CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 1.611, § 1º, USUFRUTO VIDUAL, PRECEDENTE DO STJ, PROTEÇÃO AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE, DIREITO AO USUFRUTO DE QUARTA PARTE DOS BENS DO DE CUJUS, APARTAMENTO QUE SERVE COMO RESIDÊNCIA, ALIENAÇÃO, POSSIBILIDADE, FACULDADE DO PROPRIETÁRIO
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