AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 10.053075-8/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-31T15:05:54Z
dc.date.available2014-03-31T15:05:54Z
dc.date.issued2011-12-14
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 10.053075-8/002 - Comarca de Uberlândia - Agravantes: José Gomes Lima, Micro Esquadrias Artefatos Metálicos Ltda. e outro(a)(s) - Agravado: Banco Mercantil Brasil S.A. - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processo civil. Agravo de instrumento. Prova pericial. Requerente sob o pálio da justiça gratuita. Pagamento de honorários periciais ao final. Possibilidade. Decisão reformada. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1608
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectProva pericialpt_BR
dc.subjectRequerentept_BR
dc.subjectJustiça gratuitapt_BR
dc.subjectPagamento de honoráriospt_BR
dc.subjectÔnus a ser assumido pelo Estadopt_BR
dc.subjectInteligência do art. 3º, inciso V, da Lei nº 1.060/50pt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 10.053075-8/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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