AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 10.053075-8/002

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2011-12-14
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processo civil. Agravo de instrumento. Prova pericial. Requerente sob o pálio da justiça gratuita. Pagamento de honorários periciais ao final. Possibilidade. Decisão reformada. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 10.053075-8/002 - Comarca de Uberlândia - Agravantes: José Gomes Lima, Micro Esquadrias Artefatos Metálicos Ltda. e outro(a)(s) - Agravado: Banco Mercantil Brasil S.A. - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
Palavras-chave
Prova pericial, Requerente, Justiça gratuita, Pagamento de honorários, Ônus a ser assumido pelo Estado, Inteligência do art. 3º, inciso V, da Lei nº 1.060/50
Citação