RT - 645 - 2018 - Glargina e Apidra - NATJUS TJMG
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Data
2018-08-07
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Resumo
Em situações com indicação muito precisa, a avaliação da relação custo-benefício da utilização de análogos da insulina humana pode se mostrar favorável, justificando em casos muitos específicos seu uso.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde acatou a recomendação da CONITEC favorável a incorporação das insulinas análogas de ação rápida no SUS para o tratamento do Diabetes Mellitus tipo 1, a recomendação da CONITEC é restrita e não abrange o tratamento de pacientes com diabetes mellitus tipo 2, ainda que insulinizado, que é o caso do paciente/requerente.
O relatório de recomendação da CONITEC nº 359 de março/2018 propôs Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Diabetes Tipo 1, definindo para situações específicas (pacientes selecionados) critérios de inclusão e manutenção da insulinoterapia com o uso das insulinas análogas de ação rápida; no entanto, no momento estas insulinas ainda não estão disponíveis.
Descrição
Palavras-chave
Insulina Lantus (Glargina), Apidra (Glulisina), Diabetes Mellitus tipo 1