Fundamentos da obrigatoriedade dos contratos: O interesse social no contexto da imprevisão

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Data
2011-04-01
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Resumo
Os contratos são ajustes obrigatórios entre as partes. Mas o fundamento desta obrigatoriedade não é consenso na doutrina. Após o surgimento de diversas teorias, generalizou-se a convicção de que este fundamento seria a autonomia da vontade das partes. Uma vez que, por livre vontade, as partes se obrigaram, deveriam cumprir o que pactuaram. Não obstante, em contratos de execução diferida ou continuada, a doutrina se deparou com a possibilidade de ocorrerem fatos imprevisíveis que modificassem a situação em que um contrato se havia firmado originalmente, gerando excessiva onerosidade para uma das partes. Assim, a vontade, como fundamento do contrato, passou a ser questionada. Se, por um lado, o contrato deveria ser mantido, porque teria decorrido da livre disposição da vontade das partes, era inegável, por outro, a injustiça advinda dessa obrigatoriedade.
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Palavras-chave
Fundamentos da obrigatoriedade dos contratos, revisão contratual, teoria preceptiva
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