APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.426433-1/001

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Data
2006-02-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ministério Público. Ação versando sobre interesse de incapaz. Intimação não efetuada em primeira instância. Falta de intervenção ministerial suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça, em segundo grau. Ausência de prejuízo da parte incapaz. Desnecessidade de anulação do processo. Prescrição. Inaplicabilidade aos incapazes. Art. 198, I, do CC. Pensão por morte. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do art. 40, §§ 7º e 8º, da CF. Juros de mora. Prestações atrasadas. Caráter alimentar. 1% ao mês.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.426433-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: J.D. da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Maria das Graças de Oliveira, representada p/curadora Aparecida Dolores de Oliveira; 2º) IPSM - Inst. da Previdência dos Servidores Militares de MG - Apelados: IPSM - Inst. da Previdência dos Servidores Militares de MG; Maria das Graças de Oliveira, representada pela curadora Aparecida Dolores de Oliveira - Relator: Des. ISALINO LISBÔA
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, PENSÃO POR MORTE, ART. 40, §§ 7º E 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTO-APLICABILIDADE, INTERESSE DE INCAPAZ, MINISTÉRIO PÚBLICO, FALTA DE INTIMAÇÃO, INTERVENÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, PRESCRIÇÃO, NÃO-OCORRÊNCIA, ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL/2002, JUROS DE MORA, PERCENTUAL, TERMO INICIAL, SÚMULA 204 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VOTO VENCIDO
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