APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0607.06.031734-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-25T10:47:56Z
dc.date.available2014-11-25T10:47:56Z
dc.date.issued2007-08-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0607.06.031734-6/001 - Comarca de Santos Dumont - Apelantes: Martha Maria Chaves Pedro Marques e seu marido - Relator: Des. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Doação. Desconstituição de cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre imóveis. Ausência de prova da necessidade e da inexistência de outros bens.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3858
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDoaçãopt_BR
dc.subjectImóvelpt_BR
dc.subjectCláusula de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidadept_BR
dc.subjectDesconstituiçãopt_BR
dc.subjectNecessidade Econômicapt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectImpossibilidade do Pedidopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0607.06.031734-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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