APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.645525-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ÁUREA BRASIL (Relatora)
dc.date.accessioned2014-03-18T11:58:42Z
dc.date.available2014-03-18T11:58:42Z
dc.date.issued2012-04-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.645525-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Ipsemg, Estado de Minas Gerais - Apelados: Juliana Macedo Campos e outro - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASILpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reexame necessário. Apelação cível. Direito administrativo. Servidores estaduais que se vincularam ao regime próprio de previdência antes da EC 41/03. Regras de aposentadoria que se orientam pela EC 20/98. Descontos previdenciários sobre verbas remuneratórias de natureza indenizatória. Impossibilidade. Precedentes do STF. Sentença confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1319
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICO ESTADUALpt_BR
dc.subjectINGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DATA ANTERIOR À EC 41/03pt_BR
dc.subjectAPOSENTADORIApt_BR
dc.subjectREGRAS DA EC 20/98pt_BR
dc.subjectVALOR EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃOpt_BR
dc.subjectDESCONTO PREVIDENCIÁRIOpt_BR
dc.subjectVERBAS REMUNERATÓRIAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIApt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.645525-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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