APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.645525-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora ÁUREA BRASIL (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-18T11:58:42Z | |
dc.date.available | 2014-03-18T11:58:42Z | |
dc.date.issued | 2012-04-12 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.645525-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Ipsemg, Estado de Minas Gerais - Apelados: Juliana Macedo Campos e outro - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASIL | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Reexame necessário. Apelação cível. Direito administrativo. Servidores estaduais que se vincularam ao regime próprio de previdência antes da EC 41/03. Regras de aposentadoria que se orientam pela EC 20/98. Descontos previdenciários sobre verbas remuneratórias de natureza indenizatória. Impossibilidade. Precedentes do STF. Sentença confirmada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1319 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL | pt_BR |
dc.subject | INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DATA ANTERIOR À EC 41/03 | pt_BR |
dc.subject | APOSENTADORIA | pt_BR |
dc.subject | REGRAS DA EC 20/98 | pt_BR |
dc.subject | VALOR EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DESCONTO PREVIDENCIÁRIO | pt_BR |
dc.subject | VERBAS REMUNERATÓRIAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.645525-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |