APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.645525-8/001
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Data
2012-04-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Apelação cível. Direito administrativo. Servidores estaduais que se vincularam ao regime próprio de previdência antes da EC 41/03. Regras de aposentadoria que se orientam pela EC 20/98.
Descontos previdenciários sobre verbas remuneratórias de natureza indenizatória. Impossibilidade. Precedentes do STF. Sentença confirmada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.645525-8/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Ipsemg, Estado de Minas Gerais - Apelados: Juliana Macedo Campos e outro - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASIL
Palavras-chave
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DATA ANTERIOR À EC 41/03, APOSENTADORIA, REGRAS DA EC 20/98, VALOR EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO, DESCONTO PREVIDENCIÁRIO, VERBAS REMUNERATÓRIAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, IMPOSSIBILIDADE