AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.06.324810- 1/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO BISPO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-01T12:23:16Z
dc.date.available2014-08-01T12:23:16Z
dc.date.issued2009-07-16
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.06.324810- 1/002 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Maria das Graças Sperandio da Silva Miguel - Agravado: Credicard Banco S.A. - Relator: DES. ANTÔNIO BISPOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90. Matéria de ordem pública. Preclusão. Não ocorrência. Ônus do devedor expropriado. Comprovação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2996
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectImpenhorabilidadept_BR
dc.subjectBem de famíliapt_BR
dc.subjectLei 8.009/90pt_BR
dc.subjectMatéria de ordem públicapt_BR
dc.subjectPreclusãopt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectComprovaçãopt_BR
dc.subjectÔnus do devedor expropriadopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.06.324810- 1/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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