APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.425490-2/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-21T10:46:03Z
dc.date.available2014-11-21T10:46:03Z
dc.date.issued2008-06-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.425490-2/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Expresso Luziense Ltda. - Apelado: DER MG Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - Relator: DES. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Constitucional e administrativo. Ação ordinária. Transporte coletivo. Câmara de compensação tarifária. Pretensão de obter indenização decorrente de prejuízos na prestação de serviço público de transporte. Desequilíbrio econômico financeiro do contrato. Improcedência dos pedidos. Manutenção. Improvimento da irresignação. Inteligência do art. 175 da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3805
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectPERMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVOpt_BR
dc.subjectCONDIÇÕESpt_BR
dc.subjectINTERESSE PÚBLICOpt_BR
dc.subjectPREVALÊNCIApt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectPRETENSÃOpt_BR
dc.subjectDESEQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATOpt_BR
dc.subjectALEGAÇÃOpt_BR
dc.subjectIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDOpt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.425490-2/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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