APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.425490-2/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-21T10:46:03Z | |
dc.date.available | 2014-11-21T10:46:03Z | |
dc.date.issued | 2008-06-05 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.425490-2/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Expresso Luziense Ltda. - Apelado: DER MG Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - Relator: DES. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Constitucional e administrativo. Ação ordinária. Transporte coletivo. Câmara de compensação tarifária. Pretensão de obter indenização decorrente de prejuízos na prestação de serviço público de transporte. Desequilíbrio econômico financeiro do contrato. Improcedência dos pedidos. Manutenção. Improvimento da irresignação. Inteligência do art. 175 da Constituição Federal. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3805 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA | pt_BR |
dc.subject | PERMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO | pt_BR |
dc.subject | CONDIÇÕES | pt_BR |
dc.subject | INTERESSE PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | PREVALÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PRETENSÃO | pt_BR |
dc.subject | DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO | pt_BR |
dc.subject | ALEGAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO | pt_BR |
dc.subject | MANUTENÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.425490-2/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |