APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.425490-2/002

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Data
2008-06-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional e administrativo. Ação ordinária. Transporte coletivo. Câmara de compensação tarifária. Pretensão de obter indenização decorrente de prejuízos na prestação de serviço público de transporte. Desequilíbrio econômico financeiro do contrato. Improcedência dos pedidos. Manutenção. Improvimento da irresignação. Inteligência do art. 175 da Constituição Federal.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.425490-2/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Expresso Luziense Ltda. - Apelado: DER MG Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - Relator: DES. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
Palavras-chave
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, PERMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO, CONDIÇÕES, INTERESSE PÚBLICO, PREVALÊNCIA, INDENIZAÇÃO, PRETENSÃO, DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO, ALEGAÇÃO, IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, MANUTENÇÃO
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