APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.00.002898-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO BERNARDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:20:38Z
dc.date.available2014-12-09T13:20:38Z
dc.date.issued2007-09-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.00.002898-8/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Antônio Tente de Oliveira - Apelada: Associação de Lojistas do Mister Shopping - Relator: DES. PEDRO BERNARDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Mister Shopping. Nulidade da sentença. Inexistência. Legitimidade passiva presente. Ilegitimidade ativa. Extinção do feito sem análise de mérito. Ação de cobrança. Mister Shopping. Fundo de promoção. Previsão na convenção de condomínio. Obrigatoriedade de pagamento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4111
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectSENTENÇApt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectSHOPPING CENTERpt_BR
dc.subjectTITULAR DE LOJASpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectFUNDO DE PROMOÇÃOpt_BR
dc.subjectASSEMBLÉIA DE LOJISTASpt_BR
dc.subjectADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOSpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE PARA A COBRANÇApt_BR
dc.subjectVERBApt_BR
dc.subjectCONVENÇÃO DE CONDOMÍNIOpt_BR
dc.subjectPREVISÃOpt_BR
dc.subjectOBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.00.002898-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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