AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0432. 05.008572-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-02-28T11:46:13Z | |
dc.date.available | 2014-02-28T11:46:13Z | |
dc.date.issued | 2012-09-04 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0432. 05.008572-4/001 - Comarca de Monte Santo de Minas - Agravante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Agravada: L M Petróleo Ltda. - Interessados: Lúcia Helena Dibo Martins, Thiago Dibo Martins - Relator: DES. ANTÔNIO SÉRVULO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Reapreciação. Acórdão representativo da controvérsia. Execução fiscal. Fraude à execução. Inscrição em dívida ativa. Posterior alienação de veículo. LC 118/05. Fraude à execução. Art. 543-C, § 7º, II, do CPC. Juízo de retratação. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1139 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Execução fiscal | pt_BR |
dc.subject | Inscrição na dívida ativa | pt_BR |
dc.subject | Posterior alienação de bem | pt_BR |
dc.subject | Art. 185 do CTN | pt_BR |
dc.subject | Nova redação - LC 118/05 | pt_BR |
dc.subject | Fraude à execução fiscal | pt_BR |
dc.subject | Configuração | pt_BR |
dc.subject | Presunção absoluta | pt_BR |
dc.subject | Ineficácia da alienação | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0432. 05.008572-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |