APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.043979-6/001
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2004-12-14
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Apelação criminal - Injúria com preconceito - Prova frágil e contraditória - Ausência do elemento subjetivo do tipo - Retorsão - Improcedência do pedido - Absolvição. - Sendo a prova na qual se lastreou a sentença frágil e contraditória, impossível se revela a condenação. Ademais, tendo sido proferidas as palavras consideradas ofensivas em momento de exaltação, de nervosismo ou cólera, afastado se encontra o elemento subjetivo do tipo. Se a prova noticia a ocorrência considerada delituosa pela queixa-crime como retorsão, presente a excludente de criminalidade da legítima defesa, impondo-se o julgamento de improcedência do pedido e conseqüente absolvição do querelado/apelante.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.043979-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
Palavras-chave
INJÚRIA QUALIFICADA, UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES A COR, PROVA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA, ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, AUSÊNCIA, RETORSÃO, IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, ABSOLVIÇÃO