APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.411805-7/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-26T14:30:24Z
dc.date.available2015-02-26T14:30:24Z
dc.date.issued2005-10-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.411805-7/003 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: General Electric do Brasil Ltda. - Apelada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Mercadorias dadas em bonificação. Meras alegações. Ausência de provas. Substituição tributária. Multa de revalidação. Aplicação excessiva. Percentual fixado em lei. Redução que se impõe. Recurso provido em parte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4689
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ANULATÓRIApt_BR
dc.subjectDÉBITO TRIBUTÁRIOpt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectMERCADORIApt_BR
dc.subjectBONIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIApt_BR
dc.subjectMULTA DE REVALIDAÇÃOpt_BR
dc.subjectREDUÇÃOpt_BR
dc.subjectLEI 12.729/97pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.411805-7/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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