APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.411805-7/003
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-02-26T14:30:24Z | |
dc.date.available | 2015-02-26T14:30:24Z | |
dc.date.issued | 2005-10-06 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.411805-7/003 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: General Electric do Brasil Ltda. - Apelada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Mercadorias dadas em bonificação. Meras alegações. Ausência de provas. Substituição tributária. Multa de revalidação. Aplicação excessiva. Percentual fixado em lei. Redução que se impõe. Recurso provido em parte. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4689 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO ANULATÓRIA | pt_BR |
dc.subject | DÉBITO TRIBUTÁRIO | pt_BR |
dc.subject | ICMS | pt_BR |
dc.subject | MERCADORIA | pt_BR |
dc.subject | BONIFICAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE PROVA | pt_BR |
dc.subject | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | pt_BR |
dc.subject | MULTA DE REVALIDAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | REDUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | LEI 12.729/97 | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.411805-7/003 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |