NT 2022.0003010 Gigantomastia Mamoplastia redutora - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-09-01T19:46:26Z
dc.date.available2022-09-01T19:46:26Z
dc.date.issued2022-08-18
dc.description.abstracttrata-se de paciente de 54 anos, com gigantomastia por grande hipertrofia mamária bilateral. Relato de reflexos em sua qualidade de vida prejudicando suas atividades cotidianas. Segundo petição inicial, mas sem referência nos relatórios médicos, apresenta dores na lombar e nos ombros, intertrigo nos sulcos submamários, com piora ao final do dia. Possui severa alteração postural em decorrência da alteração do centro de gravidade, necessitando extrair certa quantidade de excesso de mama, visando, especialmente, a diminuição de riscos cardiovasculares. Em tratamento psiquiátrico. Necessita, cirurgia de redução mamária bilateral. A HM é uma das alterações benignas que acometem as mamas. Caracterizada pela presença bilateral de mamas com tamanho volumoso e desproporcionais ao biótipo da mulher, secundária a um excesso de pele, gordura e glândula mamária. As formas mais conhecidas de HM são a gigantomastia e a macromastia. Considera-se gigantomastia quando se espera uma necessidade de redução superior a 1,5kg por mama. Nos casos de macromastias, as reduções poderão ser leves ou moderadas (entre 100 a 500gr) ou mais graves (a partir de 500 gr). A gigantomastia é uma condição não rara e está associada com o déficit de crescimento fetal durante a gestação. Assim ainda, que na literatura exista evidências de que a cirurgia redutora melhore a dor em pacientes com HM elas são fracas, insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia para dorsalgia. Essa escassez de evidências de boa qualidade para indicação da mamoplastia redutora com cirurgia reparadora na HM, faz com que os Planos de Saúde ou mesmo SUS tenham uma tendência a não permitir a realização deste procedimento e continuem a duvidar da sua necessidade médica em pacientes sintomáticas. Nos Planos de Saúde e no SUS consta listado como procedimento de cobertura obrigatória em pacientes com lesões traumáticas de mama, tumores de mama ou alto risco para câncer de mama nos caso de exame genético indicar a probabilidade de desenvolver câncer de mama; mama oposta em paciente com câncer em uma das mamas; procedimento complementar ao processo de transexualização. assim como a reconstrução da mama oposta MASTOPLASTIA EM MAMA OPOSTA APÓS RECONSTRUÇÃO DA CONTRALATERAL EM CASOS DE LESÕES TRAUMÁTICAS E TUMORES, indicado para beneficiários com diagnóstico firmado em uma mama, quando o médico assistente julgar necessária a cirurgia da outra mama, mesmo que esta ainda esteja saudável. Por outro lado, o procedimento MASTOPLASTIA OU MAMOPLASTIA PARA CORREÇÃO DA HM ou gigantismo mamário não consta do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e no SUS, esta cirurgia só é oferecida quando é comprovado que o tamanho dos seios está trazendo riscos à saúde do paciente, sendo a mais comum, problemas graves de coluna capaz de causar desequilíbrio com confirmação pericial.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13085
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectcirurgia de redução mamária bilateralpt_BR
dc.subjectgigantomastia por grande hipertrofia mamária bilateralpt_BR
dc.titleNT 2022.0003010 Gigantomastia Mamoplastia redutora - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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