NT 2022.0003010 Gigantomastia Mamoplastia redutora - NATJUS TJMG
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Data
2022-08-18
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Resumo
trata-se de paciente de 54 anos, com gigantomastia por
grande hipertrofia mamária bilateral. Relato de reflexos em sua qualidade
de vida prejudicando suas atividades cotidianas. Segundo petição
inicial, mas sem referência nos relatórios médicos, apresenta dores na
lombar e nos ombros, intertrigo nos sulcos submamários, com piora ao
final do dia. Possui severa alteração postural em decorrência da alteração
do centro de gravidade, necessitando extrair certa quantidade de excesso
de mama, visando, especialmente, a diminuição de riscos cardiovasculares.
Em tratamento psiquiátrico. Necessita, cirurgia de redução mamária
bilateral.
A HM é uma das alterações benignas que acometem as mamas.
Caracterizada pela presença bilateral de mamas com tamanho
volumoso e desproporcionais ao biótipo da mulher, secundária a um excesso de pele, gordura e glândula mamária. As formas mais
conhecidas de HM são a gigantomastia e a macromastia. Considera-se
gigantomastia quando se espera uma necessidade de redução
superior a 1,5kg por mama. Nos casos de macromastias, as reduções
poderão ser leves ou moderadas (entre 100 a 500gr) ou mais graves (a
partir de 500 gr). A gigantomastia é uma condição não rara e está
associada com o déficit de crescimento fetal durante a gestação.
Assim ainda, que na literatura exista evidências de que a cirurgia
redutora melhore a dor em pacientes com HM elas são fracas,
insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia para
dorsalgia. Essa escassez de evidências de boa qualidade para
indicação da mamoplastia redutora com cirurgia reparadora na HM, faz
com que os Planos de Saúde ou mesmo SUS tenham uma tendência a
não permitir a realização deste procedimento e continuem a duvidar da
sua necessidade médica em pacientes sintomáticas. Nos Planos de
Saúde e no SUS consta listado como procedimento de cobertura
obrigatória em pacientes com lesões traumáticas de mama, tumores de
mama ou alto risco para câncer de mama nos caso de exame genético
indicar a probabilidade de desenvolver câncer de mama; mama oposta
em paciente com câncer em uma das mamas; procedimento
complementar ao processo de transexualização. assim como a
reconstrução da mama oposta MASTOPLASTIA EM MAMA OPOSTA
APÓS RECONSTRUÇÃO DA CONTRALATERAL EM CASOS DE
LESÕES TRAUMÁTICAS E TUMORES, indicado para beneficiários com
diagnóstico firmado em uma mama, quando o médico assistente julgar
necessária a cirurgia da outra mama, mesmo que esta ainda esteja
saudável. Por outro lado, o procedimento MASTOPLASTIA OU
MAMOPLASTIA PARA CORREÇÃO DA HM ou gigantismo mamário não
consta do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e no SUS, esta
cirurgia só é oferecida quando é comprovado que o tamanho dos seios
está trazendo riscos à saúde do paciente, sendo a mais comum,
problemas graves de coluna capaz de causar desequilíbrio com
confirmação pericial.
Descrição
Palavras-chave
cirurgia de redução mamária bilateral, gigantomastia por grande hipertrofia mamária bilateral