APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.09.087942-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-09T17:35:28Z
dc.date.available2014-06-09T17:35:28Z
dc.date.issued2010-05-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.09.087942-4/001 - Comarca de São João del-Rei - Apelante: Município de Ritápolis - Apelada: Arlete Aparecida da Silva Santos - Relator: DES. EDILSON FERNANDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Juntada de documento após a inicial. Art. 397, do CPC. Violação de sepultura. Inumação de terceira pessoa em jazigo perpétuo. Responsabilidade civil da Administração configurada. Danos morais. Critério de fixação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2575
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃO DE SEPULTURApt_BR
dc.subjectINUMAÇÃO DE DESCONHECIDO EM JAZIGO PERPÉTUO DE OUTREMpt_BR
dc.subjectGUARDA DO CADÁVERpt_BR
dc.subjectDEVER CONTRATUAL DO MUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectMÁ ADMINISTRAÇÃOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE OBJETIVApt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZARpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃOpt_BR
dc.subjectEFEITO REPRESSIVO E PEDAGÓGICOpt_BR
dc.subjectSATISFAÇÃO DA VÍTIMApt_BR
dc.subjectENRIQUECIMENTO SEM CAUSApt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.09.087942-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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