APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.09.087942-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-09T17:35:28Z | |
dc.date.available | 2014-06-09T17:35:28Z | |
dc.date.issued | 2010-05-04 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.09.087942-4/001 - Comarca de São João del-Rei - Apelante: Município de Ritápolis - Apelada: Arlete Aparecida da Silva Santos - Relator: DES. EDILSON FERNANDES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de indenização. Juntada de documento após a inicial. Art. 397, do CPC. Violação de sepultura. Inumação de terceira pessoa em jazigo perpétuo. Responsabilidade civil da Administração configurada. Danos morais. Critério de fixação. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2575 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | VIOLAÇÃO DE SEPULTURA | pt_BR |
dc.subject | INUMAÇÃO DE DESCONHECIDO EM JAZIGO PERPÉTUO DE OUTREM | pt_BR |
dc.subject | GUARDA DO CADÁVER | pt_BR |
dc.subject | DEVER CONTRATUAL DO MUNICÍPIO | pt_BR |
dc.subject | ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | pt_BR |
dc.subject | MÁ ADMINISTRAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE OBJETIVA | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | DEVER DE INDENIZAR | pt_BR |
dc.subject | FIXAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | EFEITO REPRESSIVO E PEDAGÓGICO | pt_BR |
dc.subject | SATISFAÇÃO DA VÍTIMA | pt_BR |
dc.subject | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | pt_BR |
dc.subject | NÃO OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.09.087942-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |