APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.09.087942-4/001
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Data
2010-05-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Juntada de documento após a inicial. Art. 397, do CPC. Violação de sepultura. Inumação de terceira pessoa em jazigo perpétuo. Responsabilidade civil da Administração configurada.
Danos morais. Critério de fixação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.09.087942-4/001 -
Comarca de São João del-Rei - Apelante: Município de Ritápolis - Apelada: Arlete Aparecida da Silva Santos - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, VIOLAÇÃO DE SEPULTURA, INUMAÇÃO DE DESCONHECIDO EM JAZIGO PERPÉTUO DE OUTREM, GUARDA DO CADÁVER, DEVER CONTRATUAL DO MUNICÍPIO, ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MÁ ADMINISTRAÇÃO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DANO MORAL, DEVER DE INDENIZAR, FIXAÇÃO, EFEITO REPRESSIVO E PEDAGÓGICO, SATISFAÇÃO DA VÍTIMA, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, NÃO OCORRÊNCIA