2023.0003920 PROMPT - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-10-16T22:21:51Z
dc.date.available2023-10-16T22:21:51Z
dc.date.issued2023-10-09
dc.description.abstract➢ O transtorno do espectro do autismo (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento de base biológica, caracterizado por déficits persistentes na comunicação e interação social e padrões repetitivos e restritos de comportamento, interesses ou atividades. ➢ Os sintomas tornam-se aparentes quando as demandas sociais excedem as capacidades limitadas. A gravidade é determinada pela deficiência funcional e pode ser crítica na capacidade de acessar os serviços. ➢ As estimativas de prevalência variam com a metodologia do estudo e a população avaliada e variam de 1 em 40 a 1 em 500. ➢ A prevalência de TEA aumentou ao longo do tempo, especialmente desde o final dos anos 1990, principalmente como resultado de mudanças na definição de caso e aumento da consciência. ➢ Deficiência intelectual, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e epilepsia são comuns em crianças com TEA. ➢ A patogênese do TEA não é completamente compreendida. O consenso geral é que o TEA é causado por fatores genéticos que alteram o desenvolvimento do cérebro, resultando no fenótipo neurocomportamental. Fatores ambientais e perinatais são responsáveis por poucos casos de TEA, mas podem modular fatores genéticos subjacentes. ➢ Trata-se de doença que patogênese não é completamente definida e dessa forma o tratamento também não é bem definido ➢ Programas intensivos de comportamento podem melhorar os sintomas básicos de TEA e comportamentos mal-adaptativos, mas não se deve esperar que levem a funções típicas ➢ Os programas intensivos de comportamento exigem alto grau de intervenção (por exemplo, 30 a 40 horas por semana de serviços intensivos individuais por dois ou mais anos e começando antes dos cinco anos de idade) para obter maiores ganhos. No caso em tela paciente com oito anos . ➢ De acordo com solicitação o paciente permanecerá 30 horas por semana em terapias de psicologia intensiva mais 12,5 horas em➢ Os sintomas tornam-se aparentes quando as demandas sociais excedem as capacidades limitadas. A gravidade é determinada pela deficiência funcional e pode ser crítica na capacidade de acessar os serviços. ➢ As estimativas de prevalência variam com a metodologia do estudo e a população avaliada e variam de 1 em 40 a 1 em 500. ➢ A prevalência de TEA aumentou ao longo do tempo, especialmente desde o final dos anos 1990, principalmente como resultado de mudanças na definição de caso e aumento da consciência. ➢ Deficiência intelectual, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e epilepsia são comuns em crianças com TEA. ➢ A patogênese do TEA não é completamente compreendida. O consenso geral é que o TEA é causado por fatores genéticos que alteram o desenvolvimento do cérebro, resultando no fenótipo neurocomportamental. Fatores ambientais e perinatais são responsáveis por poucos casos de TEA, mas podem modular fatores genéticos subjacentes. ➢ Trata-se de doença que patogênese não é completamente definida e dessa forma o tratamento também não é bem definido ➢ Programas intensivos de comportamento podem melhorar os sintomas básicos de TEA e comportamentos mal-adaptativos, mas não se deve esperar que levem a funções típicas ➢ Os programas intensivos de comportamento exigem alto grau de intervenção (por exemplo, 30 a 40 horas por semana de serviços intensivos individuais por dois ou mais anos e começando antes dos cinco anos de idade) para obter maiores ganhos. No caso em tela paciente com oito anos . ➢ De acordo com solicitação o paciente permanecerá 30 horas por semana em terapias de psicologia intensiva mais 12,5 horas em terapia ocupacional, fisioterapia e terapia ocupacional. Num total de 42,5 horas semanais (sem contar períodos de intervalos/descanso e deslocamento) em terapias, longe da convivência familiar. Se as terapias forem aplicadas de segunda a sexta serão oito horas e meia por dia de terapias ➢ No caso em tela, paciente com oito anos, não existem evidências da indicação de programas intensivos de terapias ➢ Como já descritos em notas anteriores anexadas aos documentos na literatura não existem dados que comprovem a eficiência/superioridade das terapias pleiteadas em comparação com os tratamentos convencionais ➢ Mais estudos são necessários para avaliar a eficácia e segurança do tratamento de neurodesenvolvimento para esse fim e, até lá, as evidências atuais não suportam seu uso rotineiro na prática.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14201
dc.language.isopt
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