APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07. 743546-9/001

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Data
2008-08-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Recurso voluntário. Ação ordinária. Desentranhamento de documentos carreados com as razões recursais. Cabimento. CNH. Transferência de prontuário de outro Estado da Federação. Documento público. Presunção de regularidade. Indeferimento administrativo com base em suspeitas. Motivo insuficiente para obstar o pedido. Custas processuais. Isenção. Lei Estadual n° 14.939, de 2003.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.743546-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Custódio Dias do Vale - Relator: DES. SILAS VIEIRA
Palavras-chave
AÇÃO ORDINÁRIA, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, DOCUMENTO PÚBLICO, IRREGULARIDADE, MEROS INDÍCIOS, INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO, MOTIVO INSUFICIENTE, PRONTUÁRIO, TRANSFERÊNCIA DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, CUSTAS PROCESSUAIS, ISENÇÃO, LEI ESTADUAL N° 14.939/03
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