Decisão 5367/2019 (Processo SEI 0077468-42.2019.8.13.0000)
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Data
2019-07-29
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo Diretor do Foro de São João del-Rei, MMº Juiz de Direito Armando Barreto Marra, solicitando orientação quanto aos "requisitos do estudo social para pedido de abertura de novas Unidades Cartorárias de Registro de Imóveis na Comarca de São João del-Rei"
Palavras-chave
São João del-Rei, Consulta Direção do Foro, Criação de serventia, Artigo 236, Constituição Federal, Artigo 1º, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 38 a 44, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 300-B, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 300-H, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 32, I, VI, XIV, XVI e XVIII, Resolução Tribunal Pleno 3/2012, Artigo 30, Lei Estadual 12.919/1998, Artigo 31, Lei Estadual 12.919/1998, Artigo 1º, § 2º, Lei Estadual 12.920/1998, Artigo 7º, §§ 1º e 2º, e, f, Resolução Conselho Nacional de Justiça 80/2009, Necessidade de estudo econômico e financeiro quanto à viabilidade, Arquivamento