APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0342.03.034530-6/001

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Data
2005-02-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Embargos do devedor - Execução de sentença - Incompatibilidade com o artigo 730 do CPC - Ausência - Pequeno valor - Desnecessidade de precatório - Prosseguimento do feito - Sentença cassada. - O fato de o exeqüente não ter mencionado, em sua exordial, o artigo 730 do Código de Processo Civil não enseja a extinção da execução por incompatibilidade com o procedimento nele previsto. - Em se considerando que a quantia cobrada não se submete ao precatório, inexiste óbice para o requerimento, na inicial, de citação da Fazenda Municipal para pagamento do débito ou de penhora de numerário para garantia da execução. - Recurso a que se dá provimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0342.03.034530-6/001 - Comarca de Ituiutaba - Relator: Des. KILDARE CARVALHO
Palavras-chave
EXECUÇÃO DE SENTENÇA, AÇÃO AJUIZADA CONTRA O MUNICÍPIO, PEQUENO VALOR, PRECATÓRIO, DESNECESSIDADE, PETIÇÃO INICIAL, CITAÇÃO, PAGAMENTO, PENHORA, BENS, NOMEAÇÃO, ARTIGO 730 DO CPC, INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE
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